Direitos do Acusado Durante a Prisão em Flagrante

Entenda os seus direitos durante uma prisão em flagrante e como ter um tratamento justo

“Fui preso em flagrante, quais são meus direitos?” Essa é uma pergunta crucial para qualquer pessoa que se encontre nessa situação. A prisão em flagrante, que ocorre quando alguém é detido no momento do crime ou imediatamente após, é um dos momentos mais críticos na vida de um acusado. Entender os seus direitos pode fazer toda a diferença no desenrolar do processo.

 

Durante uma prisão em flagrante, o acusado tem direito a ser informado sobre os motivos da prisão e a ser tratado com dignidade e respeito. Isso inclui o direito de permanecer em silêncio e não responder a perguntas que possam incriminá-lo, e também de ser assistido por um advogado. De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIII: “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. Além disso, o Código de Processo Penal (CPP), no artigo 306, determina que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

Esses direitos são fundamentais para garantir que o processo seja justo e que o acusado não seja vítima de abusos ou tratamentos inadequados. Por isso, é vital ter um profissional presente o mais rápido possível para assegurar que esses direitos sejam respeitados e para orientá-lo sobre os próximos passos. A presença desse profissional pode ajudar a evitar que o acusado faça declarações prejudiciais ou seja submetido a procedimentos ilegais.

 

Saber como agir durante uma prisão em flagrante também é extremamente importante para evitar complicações futuras e assegurar um tratamento justo. Por isso, lembre-se que todos somos humanos, então tente manter a calma e o respeito, depois procure sempre a orientação de um advogado especializado para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. A assistência jurídica adequada é a melhor forma de garantir que a justiça seja feita.

 

Jeferson Goudinho

OAB/RS 133824

 

Fonte:

Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXIII;

Código de Processo Penal, artigo 306.

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