Entenda em quais situações é possível obter a liberdade provisória e como ela pode impactar o seu caso

“Preso em flagrante, posso responder em liberdade?” Muitos se perguntam se existe a possibilidade de responder ao processo em liberdade. A resposta é sim, mas isso depende de uma série de fatores e da avaliação judicial. Entender quando e como essa possibilidade se aplica é crucial para qualquer acusado.


A liberdade provisória pode ser concedida ao acusado quando não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva. Segundo o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública ou econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ou seja, a prisão preventiva é uma medida extrema e só deve ser utilizada quando outras medidas cautelares não forem suficientes para garantir esses objetivos.


Na prática, isso significa que a prisão preventiva só deve ser decretada se houver risco real de que o acusado possa fugir, cometer novos delitos, ou interferir nas investigações. Esses aspectos práticos são fundamentais na decisão judicial. Por exemplo, se o acusado possui residência fixa, emprego estável e bons antecedentes, esses fatores podem ser levados em consideração para concluir que ele não representa um risco significativo e, portanto, pode responder ao processo em liberdade.

O Código de Processo Penal, no artigo 310, estabelece que, durante a audiência de custódia, o juiz deve analisar a legalidade da prisão em flagrante e decidir se mantém a prisão, concede liberdade provisória ou aplica outras medidas cautelares. Sendo que, a regra é a liberdade, e a prisão preventiva é uma exceção quando não cabíveis ou insuficientes as outras medidas cautelares.

As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas no artigo 319 do CPP e são:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
  • Proibição de manter contato com pessoa determinada;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
  • Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira;
  • Internação provisória do acusado;
  • Fiança;
  • Monitoração eletrônica.

Dessa forma, o artigo 321 do CPP dispõe que quando não houver motivos para a decretação da prisão preventiva deve-se conceder a liberdade provisória podendo, se for o caso, impor as medidas cautelares do artigo 319 como uma forma de garantia alternativa ao bom andamento do processo, garantia da ordem pública e tudo mais.

Portanto, se você ou alguém que você conhece está em situação de prisão, procurar a assistência de um advogado é fundamental. Este profissional saberá avaliar as condições do caso, argumentar pela concessão da liberdade provisória e orientar sobre o cumprimento das medidas cautelares impostas. Ter um advogado ao seu lado pode fazer toda a diferença na sua defesa e na condução do processo.

 

Jeferson Goudinho

OAB/RS 133824

 

Fonte:

Código de Processo Penal, artigos 282, 310, 312, 319 e 321.

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